Incoterms 2010

Acesso rápido aos modos de transporte

Introdução

As regras comerciais constituem apenas uma parte do contrato de compra e venda. Enquanto este, determina a quantidade e a qualidade da mercadoria – assim como o seu preço – as regras comerciais referem-se às questões relacionadas com a entrega da mercadoria, a quem compete o pagamento do frete internacional ou do seguro de transportes e sobretudo à divisão do risco entre as partes no contrato.

Evolução histórica

Tradicionalmente, as regras de interpretação das regras comerciais mais comuns estavam contidas nas leis nacionais de cada País, relativas à compra e venda internacional das mercadorias.

Com a evolução das trocas comerciais, estas regras tiveram também de ser atualizadas, de modo a corresponder à prática comercial dos nossos dias. Assim as Organizações Internacionais como a Câmara de Comércio Internacional (ICC) encarregaram-se de suprir a informação que não existia, elaborando termos de comércio internacional que clarificavam e completavam os contratos.

É por isso que a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias, assinada em 19801, não define o significado das várias regras comerciais, remetendo para as regras Incoterms®.

Desde 1936 que as regras Incoterms® são reconhecidas mundialmente como instrumentos práticos indispensáveis à melhor clarificação das trocas internacionais.

As regras Incoterms® têm vindo a conhecer algumas alterações ao longo dos anos, (1953, 1976, 1980) datando a penúltima revisão de 1990, que teve em conta a necessidade de compatibilizar as anteriores regras Incoterms® com a prática da EDI2, revisão esta que se manteve em vigor até dezembro de 1999.

As regras Incoterms® 2000 mantiveram as mesmas regras da revisão de 1990, procurando afastar algumas dificuldades de aplicação e interpretação, que foram sentidas ao longo destes anos, sobretudo quanto à regra FCA – Free Carrier (Franco Transportador), e nas regras FAS - Free Alongside Ship (Franco ao longo do navio) e DEQ – Delivered ex Quay (Entregue no Cais).

As regras Incoterms® 2010 têm em conta a recente expansão de zonas francas, o aumento da utilização de comunicações eletrónicas nas transações comerciais, a preocupação acrescida com a segurança nas movimentações de produtos, bem como as alterações nas práticas de transportes. Nas regras Incoterms® 2010 é reduzido o número total de regras de 13 para 11, divididas por dois grupos consoante o modo de transporte a utilizar.

Âmbito de aplicação

Inclusão das regras Incoterms® 2010 nos contratos de compra e venda

As regras Incoterms®, abreviatura de International Commercial Terms, não fazem, automaticamente, parte de um contrato de compra e venda de mercadorias, necessitando que as partes no contrato o manifestem expressamente.

Conhecendo na prática, a dificuldade de estabelecer um conjunto de cláusulas, que abarquem todo o conjunto de situações de vária ordem, que envolvem qualquer contrato, muitas vezes com recurso a sistemas jurídicos distintos e leis diversas, a remissão para as regras Incoterms® poderá obviar ao esclarecimento e clarificação dos conflitos que possam ocorrer, que contudo não esgotam as eventuais dúvidas de interpretação e integração que possam suscitar as cláusulas contratuais.

Se as partes num contrato pretenderem utilizar as regras Incoterms®, deverão sempre mencionar expressamente a versão a que se referem, que por razões lógicas deverá ser a mais recente, ou seja as regras Incoterms® 2010.

A regra escolhida deverá ser a mais adequada possível, tendo em conta a mercadoria, o meio de transporte utilizado, e, sobretudo, a intenção das partes de prever obrigações acrescidas, por exemplo, a obrigação de assegurar o transporte ou o seguro ao vendedor ou ao comprador.

A regra Incoterms® selecionada só funcionará se as partes designarem um local ou porto, e funcionará melhor se as partes especificarem o local ou porto de forma tão precisa quanto possível.

Indicações, tais como, o local ou o destino poderão ser melhor especificadas estabelecendo um lugar preciso naquele local ou destino, para evitar dúvidas ou desentendimentos.

Na utilização das regras Incoterms®, qualquer que seja o termo, é importante que seja feita sempre referência ao local combinado ou porto, para além da indicação Incoterms® 2010. Não é suficiente pois apenas a menção FOB, ou CIP mas sempre FOB...seguido do Porto de embarque CIP seguido do local acordado.

As regras Incoterms® não são apenas regras de transporte mas, sobretudo, de compra e venda internacional.

O que as regras Incoterms® não regulam

Na prática comercial, é muitas vezes entendido, erradamente, que as regras Incoterms estabelecem regras de propriedade da mercadoria.

Com efeito, as regras Incoterms® apenas regulam questões relacionadas com a divisão entre vendedor e comprador, do risco de perda ou danos sobre a mercadoria, da divisão dos custos, do transporte das mercadorias e do seguro, quando for o caso, entre o vendedor e o comprador e do desembaraço aduaneiro na exportação e na importação.

Nada têm a ver, pois, com questões relacionadas com a transferência da propriedade da mercadoria, pois não foi possível acordar regras uniformes sobre esta questão.

Enquanto para os exportadores e importadores, é essencial considerar a relação prática entre os vários contratos subsequentes a uma transação comercial internacional – para além do contrato de compra e venda, importa considerar o contrato de transporte, de seguro, de financiamento da mercadoria – as regras INCOTERMS® visam um único desses contratos, o contrato de compra e venda internacional.

De sublinhar, que nada obsta a que possam ser utilizadas nos contratos de compra e venda puramente nacional, desde que a regra escolhida seja adequada ao modo de transporte.

Estrutura das regras Incoterms® 2010

As regras Incoterms® 2010 são agora constituídas por 11 termos.

Classes das regras Incoterms® 2010

As 11 regras Incoterms® 2010 são apresentadas em duas classes distintas:

  • Regras para qualquer modo ou modos de transporte;
  • Regras para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.


Incoterms®2010 por modos de transporte

Qualquer modo ou modos de transporte:

  • EX WORKS
  • FCA
  • CPT
  • CIP
  • DAT
  • DAP
  • DDP

Apenas para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores:

  • FAS
  • FOB
  • CFR
  • CIF

A primeira classe inclui as sete regras Incoterms® 2010 que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte escolhido e independentemente de serem utilizados um ou vários modos de transporte. EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP fazem parte desta classe. Poderão também ser usados quando não exista qualquer transporte marítimo. No entanto, será importante realçar que estas regras podem ser usadas nos casos em que um navio é utilizado como parte do transporte.

Na segunda classe das regras Incoterms® 2010, o lugar da entrega e o local para o qual as mercadorias são transportadas até ao comprador são ambos portos, daí o rótulo de transporte “marítimo e por vias navegáveis interiores”. FAS, FOB, CFR e CIF fazem parte desta classe. Nas últimas três regras Incoterms®, todas as referências à amurada do navio como ponto de entrega foram omitidas, tendo sido definido que as mercadorias consideram-se entregues quando se encontram “a bordo” do navio. Isto reflete melhor a realidade comercial moderna e evita a imagem um tanto obsoleta do risco balançando de um lado para o outro, ao longo de uma linha perpendicular imaginária.

Análise das regras Incoterms® 2010

EXW

Ex Works (Fábrica… lugar designado)

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O vendedor entrega a mercadoria nas suas instalações ou noutro lugar designado (ex.: fábrica, oficina, armazém, etc.). O vendedor não precisa de carregar a mercadoria em qualquer veículo de recolha, nem precisa de desalfandegar a mercadoria para exportação, quando tal seja exigido.

Tem apenas de notificar o comprador que a mercadoria está pronta para entrega sendo que se este não a vier levantar dentro do prazo acordado os riscos correm por conta do comprador.

Se por qualquer razão operacional for mais conveniente que o carregamento seja feito pelo vendedor deverá então se utilizado o termo FCA e não EXW

Significa o mínimo de obrigações para o vendedor.

O comprador suporta todos os custos e o risco inerente ao transporte da mercadoria desde as instalações do vendedor até ao destino desejado.

FCA

Free Carrier (Franco Transportador… lugar designado)

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"Franco Transportador" significa que o vendedor cumpre a sua obrigação quando entrega a mercadoria ao representante do comprador ou qualquer pessoa nomeada por este no local indicado (armazém de transitário, transportador, terminal aéreo, rodoviário, ferroviário).

Caso as partes pretendam entregar a mercadoria nas instalações do vendedor deverão identificar a morada dessas instalações como sendo o local designado para a entrega. Por outro lado, caso as partes pretendam que a mercadoria seja entregue noutro local, este deverá ser especificamente identificado como sendo um local diferente para a entrega.

Na venda efetuada ao abrigo da regra FCA, é exigido que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria para exportação, caso seja aplicável

No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, de pagar taxas de importação ou de cumprir quaisquer formalidades aduaneiras de importação.

Nos termos FCA o vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar um contrato de transporte; contudo, caso tal seja solicitado pelo comprador ou se for prática comercial e se o comprador não der qualquer indicação em contrário no tempo devido, o vendedor pode celebrar um contrato de transporte nos termos habituais por conta e risco do comprador. Em qualquer caso o vendedor pode recusar-se a celebrar o contrato de transporte e, se assim for, deverá notificar imediatamente o comprador.

A entrega da mercadoria considera-se efetuada:

  • Se o local designado for as instalações do vendedor, quando a mercadoria tenha sido carregada no meio de transporte fornecido pelo comprador.
  • Em qualquer outro caso, quando a mercadoria for colocada à disposição do transportador ou de outra pessoa nomeada pelo comprador no meio de transporte do vendedor, pronta para ser descarregada.

O vendedor deverá notificar o comprador de que a mercadoria foi entregue de acordo com o supra indicado.

Na compra e venda efetuada ao abrigo da regra FCA, o vendedor suportará todos os riscos de perda ou dano na mercadoria até ao momento em que esta tenha sido entregue de acordo com o acima exposto.

O vendedor dever ainda fornecer ao comprador, por sua conta, o comprovativo de que a mercadoria foi entregue em conformidade.

O transportador é a entidade com a qual é contratado o transporte.

CPT

Carriage Paid to (Porte pago até… lugar de destino designado)

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"Transporte pago até" significa que o vendedor faz a entrega da mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor, no local acordado (caso tenha sido previamente acordado entre as partes um local para a entrega) e bem assim que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para trazer a mercadoria até ao local de destino designado.

Isto quer dizer que o vendedor cumpre a sua obrigação de entrega, quando entrega a mercadoria ao transportador e não quando a mercadoria chega ao local de destino. O comprador suporta o risco de perdas ou danos à mercadoria, devido a acontecimentos ocorridos depois do momento em  que a mercadoria tenha sido entregue ao transportador.

Transportador é qualquer pessoa que num contrato de transporte se encarregue de efetuar ou providenciar quem faça o transporte (por qualquer modo ou combinação destes).

Se forem utilizados transportadores sucessivos para o transporte da mercadoria, o risco é do primeiro transportador a partir do momento em que a mercadoria lhe for entregue.

A regra CPT exige que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria para exportação, sempre que for necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria para importação, pagar direitos de importação ou cumprir qualquer formalidade aduaneira de importação.

Assim, quando seja utilizada a regra CPT, o vendedor deve celebrar ou obter um contrato de transporte da mercadoria, desde o lugar acordado para entrega até ao local de destino designado. O contrato de transporte deve ser efetuado nos termos habituais e pela rota habitual.

Por outro lado, o vendedor não tem qualquer obrigação perante o comprador, de celebrar um contrato de seguro, devendo, contudo, fornecer a este último toda a informação necessária à obtenção desse seguro.

O vendedor deverá sempre notificado o comprador de que a mercadoria foi entregue no termos acordados, e suportará todos os riscos de perda ou dano na mercadoria até ao momento em que esta tenha sido entregue.

Cabe ainda ao vendedor, fornecer ao comprador todos os documentos relativos ao transporte contratado.
CIP

Carriage and Insurance Paid to (Transporte e seguros pagos até… lugar de destino designado)

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A regra "Transporte e seguro pago até..." significa que o vendedor faz a entrega das mercadorias ao transportador ou outra pessoa nomeada por seu intermédio, no local acordado (caso tal local tenho sido acordado entre as partes), devendo o vendedor contratar e pagar os custos do transporte necessário para trazer a mercadoria até ao local de destino designado.

O vendedor também tem de contratar o seguro da mercadoria contra o risco de perdas ou danos durante o transporte que correm por conta do comprador.

O comprador suporta todos os riscos e custos adicionais que ocorram após a entrega da mercadoria ao primeiro transportador indicado.

O comprador tem de ter em atenção que só é exigido ao vendedor, um seguro com a cobertura mínima, que deverá cobrir o preço estabelecido no contrato mais 10% (i.e. 110%) e deverá ser efetuado na moeda do contrato.

O seguro deverá cobrir a mercadoria a partir do lugar de entrega até, no mínimo, ao local de destino designado. O vendedor deve fornecer ao comprador, a pedido deste último, a apólice de seguro ou outro documento comprovativo da cobertura do seguro.

Se o comprador quiser uma cobertura superior, é necessário que acorde esse facto expressamente com o vendedor, ou o faça por sua iniciativa.

A regra CIP exige que o vendedor efetue o desalfandegamento da mercadoria na exportação, quando for necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, pagar direitos de importação ou cumprir qualquer formalidade aduaneira de importação.

DAT

Delivered at Terminal (Entregue no terminal… lugar de destino designado)

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A regra "Entregue no Terminal" foi introduzida nesta nova versão dos Incoterms® 2010 e significa que o vendedor faz a entrega quando a mercadoria, uma vez descarregada do meio de transporte em que tenha chegado, é colocada à disposição do comprador num terminal designado, num porto designado ou num lugar de destino.

A partir desse momento, todos os riscos e danos à mercadoria correm por conta do comprador.

“Terminal” inclui qualquer lugar, coberto ou não, como por exemplo um cais, armazém, contentor, local de armazenagem de contentores ou estrada, terminal de caminhos de ferro ou de carga aérea.

O vendedor suportará todos os riscos envolvidos em trazer a mercadoria para o terminal e descarregá-la no porto designado ou lugar de destino.

A regra DAT exige que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria para exportação, quando for necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, pagar quaisquer direitos e cumprir quaisquer formalidades aduaneiras.

O vendedor deve celebrar, por sua própria conta, um contrato de transporte da mercadoria até ao terminal designado no porto ou local de destino acordado, mas não tem qualquer obrigação perante o comprador de celebrar um contrato de seguro.

DAP

Delivered at Place (Entregue no local… lugar de destino designado)

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A regra "Entregue no local" foi introduzida nesta nova versão das regras Incoterms® 2010 e significa que o vendedor faz a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no meio de transporte de chegada pronta para descarga no local de destino designado. O vendedor suporta todos os riscos envolvidos no transporte da mercadoria até ao local designado.

A regra DAP exige que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria para exportação, quando necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, de pagar quaisquer direitos de importação nem de cumprir quaisquer formalidades aduaneiras.

Se as partes pretenderem que o vendedor proceda ao desalfandegamento da mercadoria na importação, pague quaisquer direitos de importação ou cumpra quaisquer formalidades aduaneiras de importação, deverá ser utilizado o termo DDP.

O vendedor deve celebrar, por sua própria conta, um contrato de transporte da mercadoria até ao local de destino designado ou ao lugar acordado dentro do local de destino designado. Se não tiver sido acordado lugar específico ou se tal não for determinado pela prática, o vendedor pode escolher o porto acordado ou local de destino que mais lhe convier.

O vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar um contrato de seguro mas deve, no entanto, fornecer ao comprador, a pedido, risco e por conta deste, qualquer informação de que o comprador necessite para a contratação de seguro.

DDP

Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos… lugar de destino designado)

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A regra "Entregue com direitos pagos" significa que o vendedor faz a entrega da mercadoria ao comprador quando a coloca à disposição do comprador, desalfandegada para importação no meio de transporte de chegada, pronta para descarga no local designado.

O vendedor suporta todos os riscos e os custos inerentes ao encaminhamento da mercadoria até esse local, devendo o vendedor desalfandegar a mercadoria para exportação e também para importação, pagar quaisquer direitos exigíveis na exportação e na importação da mercadoria, e bem assim, de cumprir todas as formalidades aduaneiras necessárias.

Enquanto a regra EXW representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o termo DDP representa o máximo de obrigações para o vendedor.

Esta regra não deve ser usada se direta ou indiretamente o vendedor não puder obter a licença de importação.

No entanto se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos exigíveis na importação da mercadoria – o valor do IVA, por exemplo, deverão fazer constar expressamente do contrato de compra e venda, tal situação.

Contudo se as partes desejarem que seja o comprador a suportar todos os custos com a importação da mercadoria deve ser utilizado o termo DAP.

Como também acontece na regra EXW, a regra DDP afasta uma norma básica das regras Incoterms® (cada operador económico deve pagar as despesas aduaneiras e os impostos no seu país).

Na regra DDP o vendedor paga todos os custos até entregar a mercadoria no local convencionado no interior do país de destino.

Assim, o vendedor deve celebrar o contrato de transporte da mercadoria até ao local de destino designado, não tendo no entanto qualquer obrigação para com o comprador de celebrar o contrato de seguro.

FAS

Free Alongside Ship (Franco ao longo do navio… porto de embarque designado)

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"Franco ao longo do navio" significa que o vendedor faz a entrega da mercadoria quando esta tiver sido colocada ao longo do navio (e.g. num cais ou barcaça), indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perdas ou danos à mercadoria é transferido quando esta se encontre ao longo do navio, suportando, assim, o comprador, todos os custos a partir desse momento em diante.

A regra FAS exige que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação, quando necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, de pagar quaisquer direitos de importação ou cumprir qualquer formalidade aduaneira de importação.

Quando a mercadoria se encontrar em contentores, é normal o vendedor entregar a mercadoria ao transportador num terminal e não ao longo do navio. A regra FAS será inadequada para tais situações, devendo antes ser utilizada a regra FCA.

O vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar um contrato de transporte, contudo caso tal seja solicitado pelo comprador ou se for prática comercial e se o comprador não der qualquer indicação em contrário no tempo devido, o vendedor pode celebrar um contrato de transporte nos termos habituais por conta e risco do comprador. Em qualquer caso o vendedor pode recusar-se a celebrar o contrato de transporte e, se assim for, deverá notificar imediatamente o comprador.

Da mesma forma, o vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar o contrato de seguro, devendo no entanto fornecer todas as informações de que este necessite para obter o referido seguro.

FOB

Free on Board (Franco a bordo… porto de embarque designado)

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"Franco a bordo" significa que o vendedor faz a entrega da mercadoria quando esta estiver a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado ou quando adquira a mercadoria já entregue desta forma.

O risco de perda ou dano à mercadoria transfere-se quando a mercadoria se encontre a bordo do navio, devendo o comprador suportar todos os custos a partir desse momento em diante.

Nesta regra todas as referências à amurada do navio como ponto de entrega foram omitidas, tendo sido definido que as mercadorias consideram-se entregues quando se encontram “a bordo” do navio. Isto reflete melhor a realidade comercial moderna e evita a imagem um tanto obsoleta do risco balançando de um lado para o outro, ao longo de uma linha perpendicular imaginária.

A regra FOB exige que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação, quando necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegamento da mercadoria na importação, nem de pagar quaisquer direitos de importação ou cumprir quaisquer formalidades aduaneiras de importação.

O vendedor não tem qualquer obrigação de celebrar o contrato de transporte, contudo caso tal seja solicitado pelo comprador ou se for prática comercial e se o comprador não der qualquer indicação em contrário no tempo devido, o vendedor pode celebrar um contrato de transporte nos termos habituais por conta e risco do comprador. Em qualquer caso o vendedor pode recusar-se a celebrar o contrato de transporte e, se assim for, deverá notificar imediatamente o comprador.

Da mesma forma, o vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar o contrato de seguro, devendo, no entanto, fornecer ao comprador toda a informação de que este necessite para obter o referido seguro.

O vendedor deverá notificar o comprador, com antecedência suficiente e por conta do comprador, de que a mercadoria foi entregue em conformidade ou de que o navio não recebeu a mercadoria no momento acordado.

CFR

Cost and Freight (Custo e frete…. porto de destino designado)

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Na versão 2010 das regras Incoterms® a regra "Custo e frete" significa que o vendedor faz a entrega quando a mercadoria estiver a bordo do navio ou quando o vendedor adquirir a mercadoria já entregue dessa forma. O risco de perda ou dano à mercadoria transfere-se quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio. O vendedor deve celebrar os contratos de transporte e pagar os custos e o frete necessários para encaminhar a mercadoria até ao porto de destino designado.

A regra CFR poderá não ser adequada às situações em que a mercadoria seja entregue ao transportador antes de se encontrar a bordo do navio, por exemplo quando a mercadoria se encontre em contentores, os quais são normalmente entregues num terminal. Nessas situações deverá ser utilizada a regra CPT.

A regra CFR exige que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação, quando necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, de pagar qualquer direito de importação ou cumprir qualquer formalidade de aduaneira de importação.

O vendedor deve entregar a mercadoria, colocando-a a bordo do navio ou adquirindo a mercadoria já entregue dessa forma. Em qualquer caso, o vendedor deve entregar a mercadoria na data ou dentro do prazo acordado e da forma que for costume no porto em causa.

Ao abrigo desta regra, o vendedor deve celebrar ou obter um contrato de transporte desde o lugar acordado para entrega até ao porto de destino ou, caso tenha sido acordado, qualquer lugar dentro desse porto.

O vendedor não tem qualquer obrigação para com o comprador de celebrar um contrato de seguro, no entanto, deverá sempre fornecer ao comprador qualquer informação de que este necessite para obter um seguro.

CIF

Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete… porto de destino designado)

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Na versão 2010 das regras Incoterms®, a regra "Custo, seguro e frete", significa que o vendedor faz a entrega quando a mercadoria estiver a bordo do navio, ou quando adquirir a mercadoria já entregue desta forma. O risco de perda ou dano à mercadoria transfere-se quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio. O vendedor deve celebrar o contrato de transporte, pagar os custos e o frete necessários para encaminhar a mercadoria até ao porto de destino designado e ainda celebrar o contrato de seguro que cubra o transporte marítimo contra perda ou dano da mercadoria durante o transporte. O seguro da carga deverá ter uma cobertura mínima correspondente ao preço estabelecido no contrato mais 10% (i.e. 110%) e deverá ser feito na moeda do contrato.

Assim, o vendedor faz o seguro, paga o respetivo prémio sendo beneficiário do mesmo o comprador.

O comprador deve atender, que nesta regra, só é exigido ao vendedor um seguro com o mínimo de cobertura; se o comprador pretender uma cobertura maior, poderá acordar expressamente com o vendedor ou então fazê-lo por sua iniciativa.

A regra CIF exige que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação, quando necessário. No entanto, o vendedor não tem qualquer obrigação de desalfandegar a mercadoria na importação, ou de pagar qualquer direito de importação ou cumprir qualquer formalidade de aduaneira de importação.

A regra CIF poderá não ser adequada às situações em que a mercadoria seja entregue ao transportador antes de se encontrar a bordo do navio, por exemplo quando a mercadoria se encontre em contentores, os quais são normalmente entregues num terminal. Nessas situações deverá ser utilizada regra CIP.

Ao abrigo desta regra, o vendedor deverá entregar a mercadoria a bordo do navio ou obter a mercadoria já entregue dessa forma para ser expedida para o destino.

Incoterms 2010

Incoterms 2010

Notas

CISG – Contracts for the International Sales of Goods

EDI – Electronic Data Interchange – Transmissão Electrónica de Dados

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