Por determinação do Governo da Guiné-Bissau o Registo de Acompanhamento de Carga foi substituído pelo Certificado Eletrónico de Embarque (CEE).
Este certificado fornece ao Conselho Nacional de Carregadores da Guiné-Bissau (CNC-GB) e ao Estado Guineense, bem como a todos os agentes económicos, todas as informações acerca das cargas provenientes de outros portos com destino à Guiné Bissau, garantindo, deste modo, o seu rastreio e a sua segurança.
O Certificado Eletrónico de Embarque deverá ser emitido pelo CNC-GB, ou o seu representante legal no exterior, para todas as mercadorias que devam ser desalfandegadas nos portos de Guiné-Bissau.
Os serviços alfandegários não deverão permitir o desembarque de quaisquer mercadorias, ficando as mesmas retidas no porto de Bissau, até que seja emitido o CEE.
Os armadores ou operadores marítimos, inscritos no CNC-GB, sempre que detenham cargas de ou para a Guiné Bissau, devem exigir aos exportadores a obtenção e apresentação do CEE no país de origem.
No caso da não obtenção, pelos exportadores, dos respetivos CEE, no país de origem, os armadores ou operadores marítimos deverão dar conhecimento por escrito de tal circunstância ao CNC-GB, através de comunicação aos seus agentes, efetuada com a antecedência mínima de 15 dias. Caso não efetuem a comunicação referida os armadores ou operadores marítimos ficam sujeitos ao pagamento de uma coima de 8.000 USD (oito mil dólares americanos) ou equivalente valor em moeda nacional, acrescida da totalidade da taxa relativa à carga embarcada para a qual não tenha sido emitido o CEE.
A multa e a taxa previstas serão devidas a partir da data da notificação a enviar para o efeito, pelo CNC-GB, à qual acrescerá 20% do valor da multa acima referida se o incumprimento perdurar por mais de um mês.