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Convenção SOLAS – novas obrigações

A Convenção SOLAS - Safety of Life at Sea (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) estipula que deve ser prestada informação adequada sobre a carga, a fim de possibilitar que o transporte marítimo seja efetuado em segurança.

No entanto, nos últimos anos têm ocorrido numerosos acidentes no mar e em terra atribuídos a contentores com pesos declarados incorretamente.

Com o objetivo de prevenir a ocorrência daquele tipo de acidentes, a Convenção SOLAS foi alterada no sentido de estabelecer um conjunto de obrigações relacionadas com o peso de cada contentor consolidado a ser transportado por via marítima.

Novas obrigações:

  • Identificação da pessoa responsável pela obtenção do peso bruto de cada contentor;
  • Obtenção do peso bruto de cada contentor por métodos definidos;
  • Utilização de instrumentos de pesagem que cumprem as normas de verificação metrológica;
  • Documentação do peso bruto verificado;
  • Apresentação, atempada, do peso bruto verificado de cada contentor à companhia de navegação ou ao comandante do navio ou ao agente de navegação a fim de ser utilizado no plano de carga do navio;
  • Proibição do embarque dos contentores que não tenham o peso bruto verificado.

Estas obrigações entram em vigor a 1 de julho de 2016, nos 171 Estados Membros e nos 3 Estados Associados.

Em suma, a Convenção SOLAS obriga a que os contentores sejam pesados, define o responsável pela pesagem (o carregador), mas deixa em aberto o acordo entre as partes relativamente a quem pesa, onde se pesa e quando se pesa.

Neste sentido, a Educargas está a trabalhar com o objetivo de encontrar a melhor solução para satisfazer a resolução das novas obrigações da convenção e que seja a mais viável para todos. Em breve, daremos mais novidades.

 

Image by New Zealand Defence Force from Wellington, New Zealand - NZ Defence Force assistance to OP Rena, CC BY 2.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=17513042

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