O sistema EORI traduz-se no Sistema de Identificação e Registo dos Operadores Económicos, que visa implementar as medidas de segurança introduzidas pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, as quais se tornarão mais eficazes se as pessoas envolvidas nas operações aduaneiras puderem ser identificadas através de um número comum de registo, único para cada indivíduo e válido em toda a Comunidade – o número EORI.
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