Regras de importação de veículos para Angola

O Decreto Presidencial 155/20, em vigor desde 1 de junho de 2020, estabelece os seguintes limites de idade para a importação de equipamentos rodoviários:

  • veículos ligeiros usados, com o máximo de cinco anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso;
  • veículos pesados usados, com o máximo de oito anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso;
  • motociclos usados, com o máximo de três anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

 

Para informação mais completa deverá consultar o texto integral do Decreto Presidencial:

 

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