O Serviço Nacional de Alfandegas de Angola publicou a circular nº 227/GJ/SNA/12 que pretende clarificar os limites de entrada e saída de moeda estrangeira que podem transportar pessoas singulares não residentes.
Em resumo:
- Pessoas singulares não residentes com idade igual ou superior a 18 anos podem transportar consigo à saída de território angolano um montante não superior ao equivalente a 10.000,00 USD (dez mil dólares dos Estados Unidos)
- Pessoas singulares não residentes com idade inferior a 18 anos podem transportar consigo à saída de território angolano um montante não superior ao equivalente a 3.000,00 USD (três mil dólares dos Estados Unidos)
- Pessoas singulares não residentes que tenham declarado à entrada serem portadores de quantias superiores, apenas podem sair do território anolano com valores em moeda estrangeira superiores aos limites anteriores se apresentarem o duplicado da referida declaração, não podendo nesse caso o valor ser superior ao valor declarado à entrada.
Pode consultar a circular na íntegra, aqui.