Informa-se que os despachos com certificados comprovativos de exportação eletrónicos (CCE’s) enviados a partir de 11/12/2012 não carecem da obrigatoriedade de entregar os originais na Alfandega, uma vez que estes sairão automaticamente em suporte eletrónico juntamente com o exemplar 3.
Chamamos a atenção para que no momento da emissão dos CCE’s seja tomado o devido cuidado, uma vez que se numa conferência feita posteriormente por parte da Alfândega for detetada alguma irregularidade esta será objeto de uma coima.