Dando cumprimentos ao previsto no Despacho Presidencial 265/10 a Cotecna Serviços Angola, Lda. Informa, através da sua circular 001/13, que os PIP (Pedido de Inspeção Pré-embarque) e licenciamentos passam a ter o prazo de validade de 60 (sessenta) dias após a sua abertura. No final desse prazo, o PIP passa a ser nulo e sem valor, não podendo ser devolvido ou transferido para outro PIP o valor cobrado.
Poderá consultar a circular da Cotecna aqui.