Foi publicado o Dec. Presidencial 63/13 que aprova a alteração dos artigos 10º, 11º e 12º do Decreto do Conselho de Ministros de 17 de julho de 2006, tornando facultativa a inspeção pré-embarque obrigatória de mercadorias importadas para o território angolano.
Segundo o mesmo decreto os importadores ou exportadores que assim o entenderem, podem voluntariamente, junto das entidades de inspeção, realizar a inspeção-embarque das mercadorias a importar ou a exportar para Angola, servindo o Atestado de Verificação (ADV) emitido apenas para seu controlo.
Refere ainda que as operações de importação e exportação que já estejam em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, ficam sujeitas ao disposto na legislação em vigor à data em que foram iniciadas as formalidades aduaneiras.