Anteriormente para o pedido de inspeção pré-embarque (PIP) os importadores pagavam um valor fixo de 32.560,00 AKz. Com a alteração à lei de inspeção pré-embarque o custo do PIP vai passar a ter um custo variável de 0,75% do valor FOB da fatura, o que implicará uma subida substancial deste custo.
Alertamos os nossos clientes para este facto, sendo que passarão estes a fazer o pagamento do PIP quando nos solicitarem o pedido.
Para além dos custos, o importador terá também agora de preencher um formulário como os dados do exportador, importador, qual a mercadoria, país de origem, país de destino, nome do responsável, telefone, correio eletrónico, etc. e o mesmo terá de ser carimbado e assinado pelo importador, como tal, cada vez que solicitarem um PIP, terão de carimbar este documento da entidade inspecionadora.