De acordo com Circular de 08 de Outubro recebida há instantes, foi revogado temporariamente o oficio de 24/09/2010 que proibe a Tramitação de Documentos Aduaneiros de Veiculos Usados até que haja um novo pronunciamento oficial sobre o assunto.
Desta forma passa a ser novamente possível proceder ao desalfandegamento de viaturas usadas com mais de 5 anos a partir de 1 de Novembro de 2010 até que seja dada nova indicação em contrário.
Poderá consultar a circular aqui