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Proibição de Tramitação de Documentos Aduaneiros de Veículos Automóveis Usados

De acordo com circular emitida pelo Serviço Nacional de Alfandegas, “em virtude da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 135/10, de 13 de Julho. que regula a Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica a Equipamentos Rodoviários, fica proibida 3 tramitação de despachos aduaneiros de quaisquer veículos automóveis ligeiros usados que tenham mais de 3 anos de uso e veículos automóveis pesados que tenham mais de 5 anos de uso destinados á exportação para a República de Angola a partir do dia 01 de Novembro de 2010.”

Poderá consultar a circular aqui.

 

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