De acordo com circular emitida pelo Serviço Nacional de Alfandegas, “em virtude da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 135/10, de 13 de Julho. que regula a Actividade de Importação, Comércio e Assistência Técnica a Equipamentos Rodoviários, fica proibida 3 tramitação de despachos aduaneiros de quaisquer veículos automóveis ligeiros usados que tenham mais de 3 anos de uso e veículos automóveis pesados que tenham mais de 5 anos de uso destinados á exportação para a República de Angola a partir do dia 01 de Novembro de 2010.”
Poderá consultar a circular aqui.