A Administração Geral Tributária Angolana, que inclui as Alfandegas de Angola, adotou um novo regulamento, já em cumprimento, que permite aos importadores obter os seus contentores ou carga sem a necessidade de apresentação de BL (“Bills of Lading”). Para isso basta provar ou demonstrar que tem uma carga que lhe é consignada ou uma carta de crédito a aguardar pagamento.
Este novo regulamento é alegadamente adotado como uma solução para a escassez considerável de divisas no país e poderá gerar riscos importantes para os exportadores, como por exemplo a de falta de pagamento das cargas.
Com este novo regulamento, o transportador deixa de ter controlo sobre a carga uma vez descarregada. Em resultado disto, em caso de entrega de carga ao consignatário pelas Alfândegas de Angola (anulação da virgula) sem a liberação prévia pelo transportador, o transportador não será responsável pela entrega da carga sem os originais BL, nos portos Angolanos.
Como consequência disto, a Educargas Transitários Lda. alerta para as devidas consequências que desta resolução possam vir a existir, mostrando-se disponível para algum esclarecimento que possam ver necessário.