A Direção Nacional do Comércio Externo, do Ministério do Comércio da República de Angola, emitiu no passado dia 11 de outubro uma informação de serviço (001/DNCE-MINCO/2017) que determina que os pedidos de prorrogação dos DU provisórios devem ser apresentados 15 dias antes da sua caducidade (a contar da data da sua emissão).
Salienta ainda que os pedidos de prorrogação devem ser feitos nos prazos legalmente estabelecidos e que qualquer pedido fora do prazo de validade não será aceite e o respetivo DU provisório anulado.
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