O Governo de Angola rescindiu o contrato de concessão que entregava à Bromangol, o monopólio das análises laboratoriais de alimentos.
O Decreto Presidencial nº 294/17 determina a cessação automática de todos os efeitos decorrentes de tal contrato e justifica a decisão com a necessidade de permitir a entrada de novos operadores económicos com vista à salvaguarda do superior interesse público, a garantia do respeito pelos princípios constitucionais da livre iniciativa económica, da economia de mercado e da sã concorrência.
Ficará à responsabilidade do importador escolher o laboratório responsável pelas devidas análises à chegada da mercadoria.
De ressalvar que o processo irá entrar em regime 11/850 junto da alfândega até que seja apresentada a confirmação da recolha de amostras pelo laboratório, tendo este de ser acreditado a nível nacional e reconhecido pela AGT.
Informação relacionada:
- Decreto Presidencial nº 273/17: aprova o regulamento sobre a sujeição a análises laboratoriais dos produtos importados destinados ao consumo humano;
- Decreto Presidencial nº 294/17: rescinde o contrato de concessão de obras públicas de construção, remodelação e exploração de laboratórios e análises, celebrado com a Bromangol S.A.;
- Circular nº 24/DIR/2017 da Câmara dos Despachantes Oficiais