De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, os operadores licenciados para o desmantelamento de Veículos em Fim de Vida e que pretendam exportar peças para países terceiros, deverão dar cumprimento aos seguintes critérios:
- Apresentação de documento comprovativo das peças serem originadas de um desmantelador de VFV licenciado;
- Apresentação de fatura com descriminação de todas as peças e respetivo preço, incluindo lista anexa exaustiva das peças;
- As peças deverão estar esvaziadas de líquidos perigosos;
- Deverá ser utilizado material absorvente no fundo do contentor;
- Apresentação de declaração, sob compromisso de honra, em como as peças estão aptas a funcionar ou são passíveis de reparação.
Informação adicional:
APA - Peças provenientes de desmantelamento de Veículos em fim de vida