A Direcção Nacional das Alfandegas de Angola esclarece que a interdição de importação a veículos ligeiros com mais de três anos e veículos pesados com mais de cinco a contar exclusivamente a partir do ano de fabrico, prevista no Decreto Presidencial, aplica-se somente a veículos automóveis. Exclui-se do âmbito de aplicação outros veículos rodoviários: reboques, semi-reboques, cisternas, veículos agrícolas, ciclomotores, quadriciclos, ou outras viaturas a motor, mencionadas no artigo 107º do Código da Estrada da República de Angola.
Estão isentos da aplicação do Decreto Presidencial 135/10 os veículos automóveis, propriedade de cidadãos angolanos, estudantes, diplomatas ou trabalhadores ao serviço ou em representação de empresas ou outras entidades no exterior que regressem definitivamente ao país, bem como, os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.