Notícias

Republica da Guiné aplica restrições à importação de veículos

O Governo da República da Guiné (Conacri), através dos decretos D/2020/298/PRG/SGG e D/2020/297/PRG/SGG vai implementar a partir de 1 de março restrições à importação de veículos em segunda mão e veículos com volante à direita.

A importação e utilização de veículos com volante à direita passa a ser proibida e estará sujeita a sanções administrativas, destruição do veículo e reexportação da carga.

A importação de veículos usados, incluindo automóveis, motas e motociclos, caminhões, tratores e veículos de obras públicas, está sujeita aos seguintes limites de idade:

  • 3 anos para motas e motociclos;
  • 8 anos para veículos com peso bruto menor ou igual a 3,5 toneladas;
  • 10 anos para veículos com número de lugares igual ou superior a 7;
  • 12 anos para veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
  • 12 anos para tratores e veículos de obras públicas.

Estas restrições aplicam-se para embarques ou comunicações de embarque de veículos (BL) com data igual ou posterior a 1 de março de 2021.

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter para receber informações sobre os nossos serviços e as nossas notícias.

Escritório:
Av. Vasco da Gama Fernandes, 11
2685-330 Prior Velho
+351 219 491 410
(Chamada para a rede fixa nacional)
+351 939 491 410
(Chamada para a rede móvel nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Armazém:
Junqueira – Granja
Estrada Nacional 115-5, Km 2,
2625-607 Vialonga