O Governo da República da Guiné (Conacri), através dos decretos D/2020/298/PRG/SGG e D/2020/297/PRG/SGG vai implementar a partir de 1 de março restrições à importação de veículos em segunda mão e veículos com volante à direita.
A importação e utilização de veículos com volante à direita passa a ser proibida e estará sujeita a sanções administrativas, destruição do veículo e reexportação da carga.
A importação de veículos usados, incluindo automóveis, motas e motociclos, caminhões, tratores e veículos de obras públicas, está sujeita aos seguintes limites de idade:
- 3 anos para motas e motociclos;
- 8 anos para veículos com peso bruto menor ou igual a 3,5 toneladas;
- 10 anos para veículos com número de lugares igual ou superior a 7;
- 12 anos para veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
- 12 anos para tratores e veículos de obras públicas.
Estas restrições aplicam-se para embarques ou comunicações de embarque de veículos (BL) com data igual ou posterior a 1 de março de 2021.