O operador de navegação Grimaldi estabeleceu novas regras de segurança relativas às cargas RoRo, que entrarão em vigor para entregas a partir de 15/3/2021, e que são as seguintes baixo:
Veículos ligeiros, Suv’s e Van’s: nesta categoria de veículos não é permitida qualquer carga dentro dos mesmos. Os únicos itens permitidos são os inerentes ao veículo como, por exemplo, um pneu sobressalente, macaco, pequeno conjunto de ferramentas, extintor de incêndio, colete e sinais.
Camiões / RoRo: nesta categoria de veículos, não é permitido o transporte de carga, independentemente do facto de o veículo ter um compartimento de carga fechado (por exemplo: camião fechado, reboque lateral de cortina) ou aberto (por exemplo: reboque de plataforma plana, basculante). Os únicos itens permitidos são os inerentes ao veículo como, por exemplo, roda(s) sobressalente(s), pequeno conjunto de ferramentas, extintor de incêndio, colete, sinais de advertência ou outros inerentes ao seu propósito de exploração (exemplos: camiões de bombeiros: mangueiras de água, balde, equipamentos de manuseio, etc.).
As únicas cargas permitidas para serem empilhadas por dentro ou por cima, são os veículos totalmente montados, juntamente com os acessórios limitados inerentes a esses veículos, conforme já detalhado acima. É permitido que os veículos empilhados tenham as suas rodas desmontadas/removidas e outras peças como, por exemplo, aerodifusor ou spoiler, que devem ser empilhadas e fixadas de forma segura e navegável no topo do veículo.
É igualmente importante que os veículos empilhados não contenham carga e deverão ter a bateria desligada e tanque de combustível vazio.
Deste modo, deixam de ser aceites carga “on top“ como por exemplo cabines, eixos, motores, etc.