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Interdição camiões porto de Leixões

Interdição de viaturas poluentes no Porto de Leixões

A partir de 1 de janeiro de 2021, será interdita a entrada e circulação de camiões com a certificação Euro 1, 2, 3, e 4 no Porto de Leixões.

Para os camiões registados até 31 de dezembro de 2020 no Porto de Leixões foram definidos períodos de transição para adaptação às novas normas de controlo de emissões poluentes, pelo que:

  • Os camiões Euro 1 e Euro 2 irão dispor de um período de transição de 24 meses;
  • Os camiões Euro 3 e Euro 4 irão dispor de um período de transição de 36 meses.

Os camiões que habitualmente circulam no Porto de Leixões, não necessitam de nenhum registo prévio. Os registos são efetuados automaticamente quando o veículo passa no scanner da portaria, gerando uma listagem de todos os camiões que circulam em Leixões até à data prevista.

Findos estes períodos, só serão autorizados a circular no Porto de Leixões, camiões Euro 5 e 6.

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