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Angola nova política cambial

Angola - Nova política cambial referente aos Agentes de Navegação e esclarecimentos adicionais

Na sequência da publicação do Aviso nº 02/2021, 24 de março, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), sobre a política cambial e o pagamento de bens e serviços portuários fornecidos em Angola a não residentes cambias, a Associação de Agentes de Navegação de Angola (AANA) emitiu uma nota informativa onde interpretava que os seguintes serviços prestados na República de Angola pelos armadores internacionais (classificados como “não residentes cambiais”) aos clientes nacionais de importação/exportação seriam faturados e cobrados exclusivamente em moeda estrangeira (dólares americanos):

  • As sobreestadias cobradas aos importadores de contentores retidos e que não sejam devolvidos no prazo acordado;
  • Os fretes contratados em Angola para exportação de produtos de Angola;
  • Os depósitos de caução por conta de contentores levantados.

O Banco Nacional de Angola (BNA), através de Carta-circular N.º 01/DCC/2021, datada de 28 de abril, veio esclarecer que as cauções e sobreestadias de contentores devem ser cobrados aos importadores em moeda nacional, contrariando assim a interpretação feita pela Associação de Agentes de Navegação de Angola (AANA). Posteriormente, os agentes de navegação, por via dos bancos comerciais, convertem os valores para transferirem aos armadores.

O Departamento de Controlo Cambial do BNA explica ainda que, tanto os serviços portuários prestados por residentes cambiais a navios de bandeira estrangeira (não residentes cambiais), como nos casos em que um exportador no país (residente cambial) contratar os serviços de transporte a um armador não residente cambial, estes serviços deverão ser pagos em moeda estrangeira.

Para que os pagamentos sejam efetuados em moeda estrangeira, o BNA diz ser obrigatório que a fatura esteja em nome da entidade não residente cambial, o armador ou transportador marítimo.

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