O Serviço Nacional das Alfândegas de Angola publicou um instrutivo com vista a esclarecer as entidades intervenientes sobre os requisitos e procedimentos a adoptar na importação de veículos.
Fora deste novo regime, regulado pelo Decreto Presidencial nº 135/201, ficam os veículos classificados como motociclos, ciclomotores, quadriciclos, reboques, semi-reboques, veículos agrícolas, máquinas industriais, veículos como idade superior 30 anos, veículos herdados e veículos das missões diplomáticas ou de diplomatas Angolanos em fim de missão. Para cálculo da idade do veículo, uma vez que é proibida a importação de veículo ligeiros com mais de 3 anos e a veículos pesado, apenas é considerado ano de fabrico. Os veículos a importar devem ser de marcas e modelos que tenha sido aprovados pelo Ministério dos Transportes Angolano e devem apresentar a pré-inspecção e a inspecção técnica do veículo.
Pode consultar o instrutivo aqui.