Notícias

Alfândega de Angola emitem instrutivo

O Serviço Nacional das Alfândegas de Angola publicou um instrutivo com vista a esclarecer as entidades intervenientes sobre os requisitos e procedimentos a adoptar na importação de veículos.

Fora deste novo regime, regulado pelo Decreto Presidencial nº 135/201, ficam os veículos classificados como motociclos, ciclomotores, quadriciclos, reboques, semi-reboques, veículos agrícolas, máquinas industriais, veículos como idade superior 30 anos, veículos herdados e veículos das missões diplomáticas ou de diplomatas Angolanos em fim de missão. Para cálculo da idade do veículo, uma vez que é proibida a importação de veículo ligeiros com mais de 3 anos e a veículos pesado, apenas é considerado ano de fabrico. Os veículos a importar devem ser de marcas e modelos que tenha sido aprovados pelo Ministério dos Transportes Angolano e devem apresentar a pré-inspecção e a inspecção técnica do veículo.

Pode consultar o instrutivo aqui.

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter para receber informações sobre os nossos serviços e as nossas notícias.

Escritório:
Av. Vasco da Gama Fernandes, 11
2685-330 Prior Velho
+351 219 491 410
(Chamada para a rede fixa nacional)
+351 939 491 410
(Chamada para a rede móvel nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Armazém:
Complexo Industrial da Construtora do Tâmega
Cabeço da Rosa
2670-662 Bucelas