O Serviço Nacional de Alfândegas de Angola aprovou uma medida excepcional que permite a aceitação e processamento dos despachos de importação de viaturas ligeiras e pesadas, com mais de 3 e 5 anos respectivamente, que já se encontrem nos terminais portuários e outros locais designados sob controlo aduaneiro, até ao dia 31 de Janeiro de 2011.
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