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Angola - Renovação de licenças de imp.

O Ministério do Comércio de Angola (MINCO) informa, a todos os Importadores e Exportadores, de que todas as Licenças de Importação se encontram caducadas a 31/12/2011, ao abrigo do Despacho Presidencial 265/10 de 26-11-2010, sendo obrigatório a todos a renovação das licenças de importação.

Para a renovação, de acordo com informação afixada no ministério, é necessária a seguinte documentação:
1. Modelo próprio a adquirir no MINCO assinado e carimbado pelo requerente;
2. Fotocópia autenticada do contrato de sociedade ou dos estatutos;
3. Original da certidão atualizada do registo comercial (emitida há menos de 15 dias em relação á data do pedido de inscrição no registo de importadores/exportadores);
4. Fotocópia do alvará comercial ou do alvará industrial;
5. Fotocópia autenticada do documento de arrecadação de receitas (DAR), que comprove o pagamento do imposto industrial e o pagamento do imposto sobre os rendimentos do trabalho do ano anterior ao do pedido de inscrição no registo de importadores/exportadores;
6. Fotocópia autenticada da ata da assembleia geral da qual consta a designação dos membros do órgão de administração ou do instrumento de representação
7. Fotocópia do cartão de contribuinte;
8. Fotocópia do documento de identificação do representante legal do operador de comércio internacional com legitimidade para apresentar o pedido de inscrição;
9. Comprovativo da capacidade para realizarem operações cambiais, emitido por uma instituição financeira bancária domiciliada no território nacional angolano.

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