O Serviço Nacional de Alfandegas de Angola publicou a circular nº 96/SNA/DPP/SDMPP/12 que indica quais os documentos que devem ser apresentados pelo importador aquando a importação de animais domésticos, assim como o limite máximo de animais, importados por pessoas singulares, abrangidos pela isenção do pagamento de direitos e demais imposições, a exceção da taxa devida pela prestação de serviço e o imposto de selo.
Poderá consultar a circular aqui.