De acordo com a Circular nº170/DPP/SNA/12 emitida pelo Serviço Nacional das Alfândegas de Angola, que entra em vigor no dia 10 de setembro de 2012, para efeitos de tramitação aduaneira do regime de importação e exportação é obrigatório o preenchimento dos Campos 19 e 20 do DU, respeitantes à Forma de Pagamento (campo 19) e Detalhes do Banco Comercial (campo 20), sob pena de recusa de processo.
Assim, passa a ser obrigatório o importador indicar ao Despachante qual o Banco e a forma de pagamento da mercadoria que irá usar.
Poderá consultar a circular aqui.