Com a entrada em vigor das Declarações Sumárias de Saída, os exportadores ou os seus operadores logísticos estão obrigados a apresentar a mesma, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação ao momento de carga na origem.
O não cumprimento desta regra, levará a que os transportadores não possam efectuar estas cargas nos navios, por falta de aceitação da declaração electrónica pela Entidade Aduaneira.
Para mais informação, poderá consulta o site da DGAIEC, aqui.