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Regra das 24 horas

Com a entrada em vigor das Declarações Sumárias de Saída, os exportadores ou os seus operadores logísticos estão obrigados a apresentar a mesma, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação ao momento de carga na origem.

O não cumprimento desta regra, levará a que os transportadores não possam efectuar estas cargas nos navios, por falta de aceitação da declaração electrónica pela Entidade Aduaneira.

Para mais informação, poderá consulta o site da DGAIEC, aqui.

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