É implementada, a partir do próximo dia 01 de Janeiro de 2011, as novas Declarações Sumárias de Saída, através das disposições previstas no Regulamento nº 1875/2006 da Comunidade Europeia.
Esta declaração sumária tem como objectivo fornecer às entidades aduaneiras informações que permitam às mesmas fazer uma análise de risco, antes da chegada ou da partida dos bens, de fora ou para fora da Comunidade Europeia.
Para mais informação, poderá consultar os seguintes documentos:
- FIATA MTI/541
- CLECAT CI2010/386-CITI
- Regulamento nº 1875/2006 da CE