A partir de 1 de novembro de 2013 (data de embarque) passa a ser obrigatório o documento eletrónico de rastreamento de carga de acordo com a decisão do Ministério dos Transportes Moçambicano datada de 10/05/2013.
O documento é obrigatório para todas as cargas originárias ou com destino a Moçambique. No caso de cargas originárias em Moçambique, o documento será emitido pela Agência Moçambicana de Carga e Transporte (MCTA). Para cargas com destino a Moçambique, o documento será emitido no exterior pela MCTA em conjunto com a Phoenix Cargo Security (departamento da Phoenix Europe Express) como seu agente via o seguinte website: http://www.phoenix-europe.fr/
O documento eletrónico de rastreamento de carga será um documento obrigatório para a libertação das cargas dos postos aduaneiros dos portos Moçambicanos. As cargas que cheguem sem o documento serão bloqueadas até que a situação seja regularizada.