No seu memorandum de 16 de Setembro, a Direção Geral de Alfandegas da Républica Centro-Africa, alterou o procedimento de apuramento das importações com destino a Républica Centro-Africa (CAR) e exige que as declarações aduaneiras do país de origem sejam adicionadas ao pedido de autorização a quando a importação de bens para este país.
Com efeito imediato, a declaração aduaneira de exportação deve ser associada ao pedido de autorização para a carga com destino à CAR. Cargas com destino a Bangui via Douala são também abrangidos pela presente regulamentação.
O remetente ou o destinatário assume o risco de poder ser multado em caso de desrespeito deste novo procedimento.
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