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Angola – novas regras para importação de viaturas

Com a publicação do Decreto Presidencial nº 62/14 entrou em vigor uma nova revisão do regulamento sobre a atividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários e é revogada toda a legislação que contrarie o disposto nesse diploma.

As marcas e modelos não registados antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial deverão ser sujeitos a um processo prévio de aprovação do Ministério do Transporte e só poderão ser desalfandegados após este processo.

O Serviço Nacional das Alfândegas publicou uma circular onde disponibiliza uma listagem completa de marcas e modelos já aprovados. No entanto, a listagem não se apresenta organizada, existem marcas e modelos com referências trocadas e dúvidas relativas aos anos indicados para as viaturas que carecem esclarecimento.

Assim, recomenda-se algum cuidado na importação de veículos para Angola.

Como sempre, disponibilizamos a nossa equipa para assessora-lo na sua importação/exportação.

- Decreto Presidencial nº 62/2014
- Circular nº 178

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