Com a publicação do Decreto Presidencial nº 62/14 entrou em vigor uma nova revisão do regulamento sobre a atividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários e é revogada toda a legislação que contrarie o disposto nesse diploma.
As marcas e modelos não registados antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial deverão ser sujeitos a um processo prévio de aprovação do Ministério do Transporte e só poderão ser desalfandegados após este processo.
O Serviço Nacional das Alfândegas publicou uma circular onde disponibiliza uma listagem completa de marcas e modelos já aprovados. No entanto, a listagem não se apresenta organizada, existem marcas e modelos com referências trocadas e dúvidas relativas aos anos indicados para as viaturas que carecem esclarecimento.
Assim, recomenda-se algum cuidado na importação de veículos para Angola.
Como sempre, disponibilizamos a nossa equipa para assessora-lo na sua importação/exportação.