Por circular de 24 de Junho de 2014, o Conseil National des Chargeurs du Benin (CNCB) e as autoridades alfandegárias informam sobre o término da regularização BESC/ECTN à chegada ao porto de Cotonou – Benin. Sem exceção, o BESC será processado durante as formalidades de exportação evitando as penalizações previstas na lei e os riscos de atrasos e custos de estadia alongada no porto. Lembramos que esta formalidade é uma condição de admissibilidade da declaração aduaneira.
Para mais informação, contacte-nos.
Poderá consultar a circular, aqui.