Notícias

RD Congo – Importação de veículos usados

O Governo da República Democrática do Congo, através do Decreto nº 12/041 de 02 de outubro de 2012, criou nova regulamentação que implementa restrições a aplicar à importação de veículos usados. De acordo com o decreto, os veículos importados devem ter em atenção o limite de idade definido da seguinte forma:
- Veículos ligeiros para uso pessoal com lotação máxima de 10 lugares – 10 anos;
- Outros veículos utilitários com lotação superior a 10 lugares – 7 anos;
- Camiões, maquinas pesadas ou outros veículos – 10 anos.

Deve ser ainda apresentado um certificado que ateste o estado técnico satisfatório, emitido por um centro de de controlo do país de origem.

Este Decreto foi publicado em 26 de outubro de 2012 e passa a ser efetivo o seu cumprimento 60 dias após a data de publicação.

Adenda (2014/08/26):

De acordo com o nosso agente neste destino, são permitidos camiões com mais de 10 anos.

A documentação necessária ao desalfandegamento será:

  • BL; - Fatura comercial;
  • Packing List;
  • FERI, ECTN;
  • Inspeção BIVAC é obrigatória para o valor de carga acima USD2500.00.

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter para receber informações sobre os nossos serviços e as nossas notícias.

Escritório:
Av. Vasco da Gama Fernandes, 11
2685-330 Prior Velho
+351 219 491 410
(Chamada para a rede fixa nacional)
+351 939 491 410
(Chamada para a rede móvel nacional)
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Armazém:
Complexo Industrial da Construtora do Tâmega
Cabeço da Rosa
2670-662 Bucelas