O Governo da República Democrática do Congo, através do Decreto nº 12/041 de 02 de outubro de 2012, criou nova regulamentação que implementa restrições a aplicar à importação de veículos usados. De acordo com o decreto, os veículos importados devem ter em atenção o limite de idade definido da seguinte forma:
- Veículos ligeiros para uso pessoal com lotação máxima de 10 lugares – 10 anos;
- Outros veículos utilitários com lotação superior a 10 lugares – 7 anos;
- Camiões, maquinas pesadas ou outros veículos – 10 anos.
Deve ser ainda apresentado um certificado que ateste o estado técnico satisfatório, emitido por um centro de de controlo do país de origem.
Este Decreto foi publicado em 26 de outubro de 2012 e passa a ser efetivo o seu cumprimento 60 dias após a data de publicação.
Adenda (2014/08/26):
De acordo com o nosso agente neste destino, são permitidos camiões com mais de 10 anos.
A documentação necessária ao desalfandegamento será:
- BL; - Fatura comercial;
- Packing List;
- FERI, ECTN;
- Inspeção BIVAC é obrigatória para o valor de carga acima USD2500.00.