Notem por favor, circular enviada hoje pela S.C.C., entidade emissoras do CNCA em Portugal:
Na qualidade de representantes do C.N.C.A. – Conselho Nacional de Carregadores de Angola, e dando cumprimento à recente legislação aprovada pelo Governo da República de Angola, informamos:
Mercadorias de importação proibida, e para as quais, consequentemente, não será emitido o Certificado de Embarque:
- Veículos automóveis com volante à direita;
- Veículos automóveis com volante alterado, da direita para a esquerda;
- Motores usados;
- Pneus usados;
- Veículos cortados;
- Baterias usadas.
Informa-se ainda que a importação de veículos automóveis usados está limitada a veículos automóveis ligeiros que tenham no máximo três anos, a contar da data de fabrico e a veículos automóveis pesados que tenham no máximo cinco anos, a contar da data de fabrico. Para emissão do Certificado de Embarque de veículos automóveis usados, terá de ser apresentado:
- Documento comprovativo de propriedade do veículo emitido pelo país de origem ou, se este não estiver em nome do apresentante, documento comprovativo da respetiva aquisição;
- Documento comprovativo da totalidade de registos de propriedade anteriores do veículo, emitido pela entidade competente do país de origem, indicando claramente as datas de registo;
- Os documentos acima devem mencionar as placas de identificação (matrículas), número de série e ano de fabrico.
Caso necessitem de algum esclarecimento adicional, estamos ao vosso dispor.