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Angola - Circular informativa

Notem por favor, circular enviada hoje pela S.C.C., entidade emissoras do CNCA em Portugal:

Na qualidade de representantes do C.N.C.A. – Conselho Nacional de Carregadores de Angola, e dando cumprimento à recente legislação aprovada pelo Governo da República de Angola, informamos:

Mercadorias de importação proibida, e para as quais, consequentemente, não será emitido o Certificado de Embarque:

  • Veículos automóveis com volante à direita;
  • Veículos automóveis com volante alterado, da direita para a esquerda;
  • Motores usados;
  • Pneus usados;
  • Veículos cortados;
  • Baterias usadas.

Informa-se ainda que a importação de veículos automóveis usados está limitada a veículos automóveis ligeiros que tenham no máximo três anos, a contar da data de fabrico e a veículos automóveis pesados que tenham no máximo cinco anos, a contar da data de fabrico. Para emissão do Certificado de Embarque de veículos automóveis usados, terá de ser apresentado:

  • Documento comprovativo de propriedade do veículo emitido pelo país de origem ou, se este não estiver em nome do apresentante, documento comprovativo da respetiva aquisição;
  • Documento comprovativo da totalidade de registos de propriedade anteriores do veículo, emitido pela entidade competente do país de origem, indicando claramente as datas de registo;
  • Os documentos acima devem mencionar as placas de identificação (matrículas), número de série e ano de fabrico.

Caso necessitem de algum esclarecimento adicional, estamos ao vosso dispor.

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