O Decreto Presidencial de 71/15, de 20 de março, modificou as condições de importação de veículos pesados.
O limite de importação de veículos pesados passou dos cinco anos anteriormente estabelecidos para os 8 anos de idade, contados a partir da data de fabrico. Nos veículos ligeiros mantém-se a autorização de importação de veículos usados com até três anos de idade.
A regulamentação prevê ainda a importação de viaturas com mais de 30 anos desde que para fins culturais e de coleção, ou outros, fora dos limites estabelecidos, que tenham sido doados ou adquiridos por herança.
Poderá consultar o texto completo do Decreto Presidencial de 71/15 aqui.