Informamos que, segundo a Alfândega de Luanda – Angola, é obrigatório e está em vigor o preenchimento dos campos 19 e 20 do DU (Documento Único), e que se relacionam com as operações cambiais de forma a facilitar as transferências bancárias.
Para que estes campos sejam preenchidos corretamente é necessário que os importadores/exportadores informem a forma de pagamento, o nome do Banco e a sua agência.
Estes dados devem ser mencionados a quando do preenchimento da Declaração de Valor Aduaneiro.