O Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, entregou um novo pré-aviso de greve válido para o porto de Lisboa, e que abrange a prestação de trabalho a partir das 08h00 horas do dia 10 de fevereiro até às 08h00 horas do dia 17 de fevereiro de 2014, nos períodos indicados.
Períodos e situações abrangidos pela greve no porto de Lisboa:
A greve materializar-se-á durante as ocorrências a seguir enunciadas:
- trabalhadores portuários que, sem o seu acordo, sejam incumbidos de tarefas que não constituam parte integrante da realização efetiva de operações portuárias, como por exemplo em ações de formação profissional de outros trabalhadores que, por efeito dessa habilitação, constituam mão-de-obra concorrencial;
- trabalhadores portuários que sejam ocupados, isoladamente, em serviços ou funções que, por razões de segurança no trabalho justificam mais do que um profissional afeto à respetiva operação, como por exemplo em trabalhos de peação e de despeação ou trabalhos realizados em altura;
- inexistência de coordenadores, portaló ou conferente nas respetivas equipas de trabalho;
- operações realizadas em qualquer terminal, em qualquer período de trabalho, onde intervenham trabalhadores estranhos à profissão ou trabalhadores designados por eventuais que sejam afetos a funções especializadas;
- sobre a globalidade dos serviços que se encontrem a ser realizados nos terminais em que, na execução de qualquer operação portuária, intervenham empresas de camionagem contratadas para prestarem atividades de movimentação de cargas através da utilização de traillers ou veículos pesados de transporte de mercadorias.;
- operações das empresas/terminais onde, em qualquer das operações, sejam colocados a desempenhar tarefas de movimentação, planeamento e controlo de cargas, trabalhadores não pertencentes ao contingente de mão-de-obra afecto ao porto de Lisboa à data da aprovação da Proposta de Lei que alterou o Decreto-Lei 280/93.
Portos de Setúbal e da Figueira da Foz:
Nestes portos restringir-se-á à abstenção da prestação do trabalho incidente sobre cargas e navios que, devido à greve, sejam ou tenham sido desviados do porto de Lisboa até dois dias antes do primeiro dia de greve.