A partir de Janeiro de 2012 passam a vigorar novas regras para importações com destino a Angola. Dessas regras destacamos:
- As Alfândegas só fazem despachos com facturas licenciadas antes de a carga embarcar;
- Não é permitido licenciar facturas quando a carga já se encontrar no destino;
- Só é permitida a importação a importadores inscritos no Ministério do Comércio;
- Na licença de importação devem obrigatoriamente constar os itens ou subclasses de mercadorias que serão importadas.
As mercadorias cujos valores são abaixo de USD5.000 (cinco mil dólares americanos) não necessitam dos procedimentos antes descritos.